- 1 -A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes inibe-os, de forma permanente, do acesso aos apoios previstos no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar em caso de falsas declarações, a freguesia da Gançaria, reserva-se o direito de exigir a reposição dos apoios indevidamente recebidos.
Artigo 11.º — Falsas declarações
Vigente desde: 10/03/2022