- 1 -O pedido de licença é indeferido quando:
- a)Não obedeça aos princípios gerais e proibições constantes do presente Regulamento;
- b)Não cumpra os critérios previstos nos Capítulos III, IV, V e VII do presente Regulamento;
- c)Não cumpra as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis;
- d)Imperativos ou razões de interesse público assim o imponham.
Artigo 22.º — Indeferimento do Pedido
Vigente desde: 17/04/2018