Sem prejuízo das condições previstas nas subsecções seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o artigo anterior, obedece aos critérios e princípios já previstos nos Capítulos III Princípios, Deveres e Proibições e VII, Critérios Adicionais do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 17/04/2018