Sem prejuízo das disposições definidas para cada tipo de suporte publicitário no âmbito das regras especiais, a instalação de um suporte publicitário deve respeitar os princípios gerais prevista nos artigos 31.º e 32.º do presente regulamento.
Artigo 50.º — Condições de instalação de um suporte publicitário
Vigente desde: 17/04/2018