- 1 -Os locais disponibilizados pela Câmara Municipal nos termos do artigo anterior podem ser livremente utilizados para o fim a que se destinam.
- 2 -Devem ser observadas pelos utentes, de modo a poder garantir-se uma equitativa utilização dos locais, as seguintes regras:
- a)O período de duração da afixação ou inscrição das mensagens não pode ultrapassar 90 dias, devendo as mesmas ser removidas no termo desse prazo;
- b)A mensagem que anuncie determinado evento deve ser removida nos 8 dias seguintes à sua realização;
- c)Não podem ser ocupados, simultaneamente, mais de 50 % dos bens, espaços ou lugares com propaganda proveniente da mesma entidade.
Artigo 67.º — Utilização dos locais disponibilizados
Vigente desde: 17/04/2018