- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua atual redação e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, e demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 88.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/04/2018