- 1 -As garrafas de GPL comercializadas em Portugal constituem um ativo patrimonial da pessoa singular ou coletiva titular da marca ou insígnia que identifica e individualiza cada uma das garrafas em circulação no mercado nacional.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito do consumidor reaver o montante que, a título de caução, tenha sido pago pela utilização da garrafa, aquando da sua devolução.
Artigo 2.º — Ativo patrimonial
Vigente desde: 10/05/2017