- 1 -Os proprietários das garrafas, bem como os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, mesmo sendo uma marca com a qual distribuidores grossistas e comercializadores retalhistas não tenham relacionamento comercial.
- 2 -A receção da garrafa pode ser recusada nas situações em que o cliente apresente a respetiva garrafa de GPL usada, e esta não tenha sido objeto de requalificação nos últimos 15 anos.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, é considerada a data da última requalificação, conforme consta da própria garrafa, podendo o cliente solicitar a redução a escrito dos motivos da recusa em efetuar a troca.
Artigo 3.º — Receção de garrafas usadas
Vigente desde: 10/05/2017