Em caso de incumprimento do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do presente regulamento, é aplicável o regime sancionatório previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º-B do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro.