- 1 -É proibido o acesso ao CDE às pessoas que pelo seu estado possam perturbar a ordem ou tranquilidade públicas.
- 2 -Não é permitida a entrada, uso e permanência aos indivíduos que apresentem indícios de embriaguez/toxicodependência.
- 3 -É interdito o acesso a pessoas portadoras de armas ou objetos que possam ser utilizados como tal, exceto as forças de segurança no desempenho das suas funções.
- 4 -O acesso a animais não está autorizado, à exceção de cães de assistência.
- 5 -O acesso de bicicletas ao espaço está limitado ao estacionamento para as mesmas, não podendo circular pelo complexo, exceto em atividades devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Évora.
- 6 -O acesso de veículos motorizados será admitido mediante autorização prévia.
Artigo 10.º — Utilização Condicionada
Vigente desde: 26/03/2020