- 1 -O acesso ao CDE é livre, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
- a)Pagamento das respetivas taxas;
- b)Cumprimento das normas constantes no presente regulamento;
- c)Observância das normas de civismo, higiene e sanitárias específicas de cada um dos equipamentos.
- 2 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos respetivos equipamentos e instalações.
- 3 -O Município de Évora não se responsabiliza por quaisquer danos que resultem de acidentes ocorridos dentro das instalações, ou por valores ou objetos que se extraviem nas mesmas.
- 4 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades ou praticantes individuais a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
- 5 -O acesso ao interior das instalações e balneários só é permitido a utilizadores devidamente autorizados.
- 6 -O circuito de manutenção é considerado um espaço livre de acesso a todos os interessados, de acordo com os horários de funcionamento.
Artigo 9.º — Utilização das Instalações
Vigente desde: 26/03/2020