- 1 -As entidades que pretendam utilizar as instalações do CDE deverão solicitá-lo por escrito à Divisão de Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Évora.
- 2 -Vão existir dois tipos de utilização, a regular e a ocasional. A regular é determinada para a utilização das instalações de forma contínua uma ou duas vezes por semana.
A ocasional é determinada pela utilização da instalação num determinado evento que se pode prolongar até 5 dias.
- 3 -Na utilização regular todas as associações/empresas coletivas devem preencher um formulário respetivo.
- 4 -Para a utilização regular ou ocasional a título individual devem preencher um formulário respetivo.
- 5 -Para as atividades regulares, após o preenchimento do formulário, devem todos os meses até ao dia 20 preencher um novo formulário referente ao mês seguinte, para que possam indicar os dias da competição correspondente.
- 6 -Até 10 (dez) dias úteis antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional devem preencher o formulário respetivo.
Artigo 14.º — Procedimentos de cedência para utilização
Vigente desde: 26/03/2020