- 1 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos os funcionários.
- 2 -Os responsáveis pela utilização, quando deles necessitem, terão de os requisitar atempadamente.
- 3 -Não é permitida a utilização (ou o uso) de materiais e equipamentos para fins distintos dos que lhes estão destinados.
Artigo 15.º — Acesso, requisição e utilização dos materiais e equipamentos
Vigente desde: 26/03/2020