- 1 -Os utilizadores dos materiais e equipamentos são responsáveis pelo transporte, montagem e desmontagem dos mesmos.
- 2 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e equipamentos no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais e equipamentos.
- 3 -Sem prejuízo da segurança e cuidado devidos, a desmontagem dos materiais e equipamentos deverá ser feita rapidamente, de forma a não prejudicar ou perturbar o início das atividades imediatamente seguintes ou o horário de encerramento do espaço utilizado.
Artigo 16.º — Transporte, montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos
Vigente desde: 26/03/2020