- 1 -Os utentes individuais ou coletivos autorizados a utilizar o CDE são integralmente responsáveis pelos danos causados nos mesmos, durante os períodos de utilização ou destes decorrentes.
- 2 -No caso dos utentes coletivos ou cedência de espaços específicos, cada entidade ou grupo de utilizadores terá de entregar uma comunicação por escrito ao responsável técnico do CDE, até ao momento da utilização, indicando o nome da pessoa que ficará responsável pelos restantes elementos, bem como pelo desenrolar da atividade naquele ou naqueles tempos de utilização.
- 3 -No caso específico das entidades, a referida comunicação terá de ser assinada pela respetiva direção ou administração.
- 4 -Os responsáveis pelos grupos ou equipas de utilizadores a quem for autorizada a utilização de espaços específicos e/ou bancadas, ficam responsabilizadores por todos os espaços cedidos, durante os períodos acordados.
Artigo 23.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 26/03/2020