- 1 -A Câmara Municipal de Évora reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.
- 2 -O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.
- 3 -A título excecional, sempre que seja desenvolvida (ou programada) alguma iniciativa do Município de Évora e/ou do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos:
- a)5 (cinco) dias úteis, tratando-se de competições federadas;
- b)2 (dois) dias úteis, tratando-se de outras competições;
- c)24 (vinte e quatro) horas, nos restantes casos.
- 4 -Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
- 5 -Todas as utilizações solicitadas e autorizadas às associações com caráter regular podem ser canceladas pela Câmara Municipal de Évora, caso se verifiquem as seguintes condições:
- a)Pista de atletismo, média de utilização mensal inferior a 5 atletas por período;
- b)Campo de grandes jogos, média de utilização mensal inferior a 10 atletas por período.
Artigo 22.º — Cancelamento de utilização
Vigente desde: 26/03/2020