- 1 -Campo de relva sintética com 113 m x 73 m, composto atualmente por um campo de râguebi com 108 m x 68 m e futuramente com um campo de Futebol de 11 com 102 m x 68 m, um campo de Futebol 9 e 7 de 69m x 55 m.
- 2 -Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.
- 3 -A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sintético sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.
- 4 -O acesso aos balneários será limitado a atletas, treinadores e dirigentes das associações autorizadas para a ocupação do mesmo.
- 5 -Regras de utilização do campo de grandes jogos
- a)É proibido qualquer tipo de fogo (cigarro, fósforos, etc.);
- b)É proibido comer pastilhas elásticas;
- c)É proibido manusear e utilizar os materiais e equipamentos adstritos às instalações sem autorização prévia e de acordo com as regras existentes;
- d)É obrigatório usar exclusivamente botas e/ou ténis com pitôns de borracha devidamente limpos;
- e)É obrigatório a circulação de acesso ao campo através das duas passagens definidas, para proteger a pista de atletismo.
Artigo 27.º — Campo de Grandes Jogos
Vigente desde: 26/03/2020