- 1 -Uma pista de atletismo com 6 corredores individuais a toda a volta, com 1,22 m de largura e 400 metros de comprimento, respeitando as normas da Federação Portuguesa de Atletismo e da I.A.A.F.
- 2 -Dois corredores de saltos com 2 caixas (para salto em comprimento e triplo salto).
- 3 -Um sector de salto à vara.
- 4 -Um setor de salto em altura.
- 5 -Uma Zona de Lançamento do Peso.
- 6 -Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.
- 7 -A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sintético sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.
- 8 -Os atletas devem obrigatoriamente apresentar a sua identificação aos funcionários de serviço à entrada das instalações (artigo 18.º).
- 9 -Para a utilização da pista é obrigatório o uso de calçado adequado:
- a)Sapatilhas de atletismo com bicos até 6 mm;
- b)Sapatilhas desportivas convencionais de sola lisa;
- c)Não é permitida a utilização de chuteiras de futebol ou calçado do dia-a-dia.
- 10 -Antes de aceder à pista deverá certificar-se que o calçado se encontra limpo, a fim de não introduzir qualquer elemento prejudicial ao pavimento sintético.
- 11 -Evitar deixar mochilas, roupa ou calçado em cima da pista, relva ou vedação. Trazer para o recinto apenas o equipamento indispensável.
- 12 -É obrigatório o uso correto do material a utilizar, para evitar pôr em perigo a sua integridade física e a dos restantes atletas.
- 13 -Só excecionalmente poderá ser utilizada a pista 5 e 6 fora das competições, após solicitação expressa por escrito nesse sentido e apenas depois de devidamente autorizada pelo responsável pela instalação.
- 14 -O treino de velocidade deve ser efetuado na reta oposta à meta.
- 15 -Os corredores 3 e 4 devem ser utilizados apenas para corridas superiores a 200 m.
- 16 -Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento o corredor de salto com vara, corredor de salto em comprimento, zona de salto em altura e junto à vala de água.
- 17 -Os utilizadores das zonas de salto em comprimento e triplo salto devem evitar tirar areia das caixas de saltos. Se tal acontecer ser-lhes-á facultado o material necessário para deixarem a zona em perfeito estado.
- 18 -O treino com barreiras deverá ser efetuado nas pistas 3 e 4, na reta da meta.
- 19 -Todo o equipamento utilizado deverá ser retirado da pista e devidamente arrumado no local próprio após a sua utilização.
Artigo 28.º — Pista de Atletismo
Vigente desde: 26/03/2020