O artigo 38.º do Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento Interno do Parque Empresarial/Zona Empresarial Responsável de Sátão
Vigente desde: 17/04/2018