- 1 -É garantida a confidencialidade dos intervenientes e do conteúdo do processo decorrente de uma participação de uma possível situação de assédio laboral.
- 2 -Os colaboradores e dirigentes do Município de Mondim de Basto, que no exercício das suas funções vierem a tomar conhecimento de participações ou do seu conteúdo, não podem divulgar ou dar a conhecer quaisquer informações relacionadas com as mesmas, exceto se tal tiver sido autorizado nos termos da lei.
Artigo 12.º — Confidencialidade
Vigente desde: 10/03/2023