- 1 -O presente Código aplica-se a todos os colaboradores e dirigentes do Município de Mondim de Basto, aos titulares de órgãos autárquicos e membros dos seus gabinetes, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código aplica-se também a todos os prestadores de serviços a título ocasional ou duradouro.
- 3 -O presente Código incide sobre as relações estabelecidas no âmbito do exercício de funções e competências profissionais, mesmo que ocorram fora do local de trabalho.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/03/2023