- 1 -Todos os que se encontram abrangidos pelo presente Código devem atuar, no exercício das suas funções e competências, de acordo com os princípios da integridade, da não discriminação e do combate ao assédio no trabalho.
- 2 -Todos os que se encontram abrangidos pelo presente Código não podem adotar comportamentos discriminatórios nas relações interpessoais, entre si ou com terceiros, nomeadamente com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, ideologia política ou religião.
- 3 -O Município de Mondim de Basto incorpora uma política de não consentimento e repúdio da prática de assédio no trabalho.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 10/03/2023