- 1 -Apoio na requalificação, modernização e remodelação interior dos espaços comerciais existentes no valor de 50(euro) por metro quadrado da área comercial referida na licença de utilização, até ao limite de 2500(euro).
- 2 -Para o apoio referido no n.º 1 são elegíveis:
- a)Aquisição de novo mobiliário;
- b)Aquisição de elementos e equipamentos decorativos;
- c)Aquisição de equipamento necessário à gestão e administração do espaço comercial;
- d)Realização de pequenas obras de conservação no interior das lojas, na estrita medida do que se revele indispensável ao respetivo uso para fins comerciais, no valor máximo de 50 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento;
- e)Custos inerentes a assessoria técnica especializada para a obtenção de incentivos regionais e/ou nacionais para financiamento de projetos de remodelação, incluindo projetos de especialidade, decoração e ou remodelação, no valor máximo de 30 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -No âmbito do definido nos n.os 1 e 2, não são elegíveis:
- a)Custos com honorários;
- b)Despesas de funcionamento ou de manutenção ligadas às infraestruturas;
- c)Intervenções de modernizações ou reconversão de equipamentos financiados há menos de 10 anos;
- d)Impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários;
- e)Custos com amortizações;
- f)Encargos de operações financeiras, as comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
- g)Despesas com honorários de consultas jurídicas, despesas notariais e despesas de contabilidade e de auditoria;
- h)Despesas com multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais;
- i)Aquisição de viaturas.
Artigo 11.º — Apoio Financeiro aos Negócios Existentes
Vigente desde: 10/01/2020