- 1 -As candidaturas aos apoios de natureza financeira e de natureza logística deverão ser formalizadas ao Município da Praia da Vitória, mediante preenchimento de requerimento disponível no sítio do Município na Internet (www.cmpv.pt), e entrega dos documentos solicitados no presente Regulamento.
- 2 -Nas candidaturas aos apoios indicados no Capítulo II do presente Regulamento, os candidatos devem entregar o requerimento referido no n.º 1 do presente Artigo e cópias dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Comprovativo de residência;
- c)Comprovativo da regularização da situação contributiva e tributária;
- d)Comprovativos de posse ou autorização de usufruto do imóvel inerente à candidatura para apoio;
- e)Descritivo sucinto da(s) ação (ões) a desenvolver e respetivo enquadramento no presente Regulamento;
- f)Documentos e projetos legalmente exigidos em operações urbanísticas ou de obras;
- g)Outros documentos que o Município entenda necessários à devida apreciação da candidatura.
- 3 -Nas candidaturas aos apoios indicados no Capítulo II do presente Regulamento, os candidatos devem entregar o requerimento referido no n.º 1 do presente Artigo e cópias dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Comprovativo de residência;
- c)Comprovativo da regularização da situação contributiva e tributária;
- d)Comprovativo do usufruto ou da reserva de aluguer do imóvel ou respetiva parcela inerente ao projeto comercial;
- e)Licença para utilização comercial do imóvel e/ou da parcela afeta ao projeto comercial;
- f)Certificado de Habilitações Literárias;
- g)Plano de Negócios do projeto comercial, com autoria devidamente certificada;
- h)Descritivo da (s) ação (ões) a desenvolver e respetivo enquadramento no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/01/2020