- 1 -As candidaturas serão analisadas por comissão a nomear por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, que elaborará proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -A comissão de análise será constituída por técnicos do Município da Praia da Vitória, podendo, sempre que se justifique, ser integrada, mediante convite, por indivíduos externos ao Município com reconhecida competência técnica.
- 3 -A apreciação e parecer da comissão referida no n.º 1 do presente Artigo não pode exceder o prazo máximo de 30 dias, salvo devida justificação ao (s) candidato (s).
- 4 -A lista de candidatos selecionados, com indicação do projeto proposto, será divulgada no sítio do Município na Internet (www.cmpv.pt).
Artigo 18.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 10/01/2020