- 1 -Nas candidaturas inseridas no Capítulo II, serão critérios de aprovação dos apoios o cumprimento da legislação urbanística em vigor.
- 2 -Nas candidaturas no âmbito do Capítulo III - Apoio aos Negócios Existentes, serão critérios de avaliação pela comissão nomeada pelo Município da Praia da Vitória:
- a)Plano e cronograma de intervenção;
- b)Contributo da(s) ação(ões) para a requalificação e/ou dinamização do negócio;
- c)Exequibilidade técnica do projeto;
- d)Grau de inovação do projeto;
- e)Introdução de novas marcas e/ou produtos inovadores no território abrangido;
- f)Número de postos de trabalho a criar, caso se aplique.
- 3 -Nas candidaturas no âmbito do Capítulo III - Apoio a Novos Negócios, serão critérios de avaliação pela comissão nomeada pelo Município da Praia da Vitória:
- a)Idade do promotor;
- b)Plano de Negócios;
- c)Viabilidade técnica e financeira do projeto comercial;
- d)Inovação do projeto no território abrangido pelo presente Regulamento;
- e)Grau de inovação das marcas/produtos inerentes ao projeto;
- f)Criação de postos de trabalho;
- g)Situação de emprego do promotor.
Artigo 19.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 10/01/2020