- 1 -Após a comunicação da decisão final tomada pelo Município da Praia da Vitória, o(s) promotor(es) selecionado (s) deverão contratualizar formalmente o apoio atribuído com o Município da Praia da Vitória, de acordo com a legislação em vigor, num período não superior a 60 dias.
- 2 -Na ausência, sem justificação, de formalização da contratualização do apoio por parte do promotor de acordo com a legislação em vigor e no âmbito do estabelecido no n.º 1 do presente Artigo, o Município da Praia da Vitória reserva-se ao direito de anular a candidatura do promotor, ficando este impedido de candidatar-se aos mesmos benefícios por um período não inferior a três anos.
- 3 -No âmbito do número anterior, o promotor poderá não formalizar a contratualização do apoio, sem impedimento de posterior candidatura, desde que justifique formalmente a não formalização.
Artigo 21.º — Formalização do Interesse
Vigente desde: 10/01/2020