- 1 -Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas a apoios, mediante análise do relatório emitido pela comissão.
- 2 -Após a deliberação, o promotor poderá contestar a decisão por um período de 10 dias (seguidos) a contar do dia seguinte à comunicação da decisão.
- 3 -A revisão da candidatura é objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Aprovação dos Apoios
Vigente desde: 10/01/2020