- 1 -As medidas e apoios previstos no presente Capítulo têm por objetivo:
- a)A dinamização social e económica do centro urbano da cidade;
- b)O reforço da atratividade do centro urbano da cidade;
- c)A fixação de novos moradores no território abrangido pelo regulamento;
- d)E potenciar o rejuvenescimento populacional na área designada.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 10/01/2020