- 1 -Apoio na aquisição de habitação própria e permanente por cidadãos até aos 45 anos de idade, inclusive, com incentivo no valor de 3 % do valor da avaliação das finanças, até ao limite de cento e cinquenta mil euros.
- 2 -Isenção de 50 % das tarifas de Água, Resíduos e Saneamento, até ao limite do valor do primeiro escalão, pelo período de dois anos, nos processos de aquisição de habitação prevista no número anterior.
- 3 -Isenção de 50 % das tarifas de Água, Resíduos e Saneamento, até ao limite do valor do primeiro escalão, pelo período de dois anos, nos processos de arrendamento de imóveis para moradia própria e permanente por cidadãos até aos 45 anos de idade.
- 4 -Apoio aos promotores de projetos de reabilitação na área designada, no valor do diferencial suportado pelos respetivos arrendatários comerciais durante o período da operação de reabilitação.
- 5 -Apoio equivalente a 100 % das despesas inerentes às obrigações arqueológicas nas áreas de proteção da Praia da Vitória em projetos de reabilitação, por um período de até seis meses.
- 6 -Apoio equivalente a 100 % do valor das operações logísticas e obrigações legais para com a Cidade relativas à ocupação da via pública decorrente das obras de reabilitação em período de festividades.
Artigo 7.º — Apoios Financeiros
Vigente desde: 10/01/2020