- 1 -Receber toda a informação relativa aos participantes e ser informado de todas as atividades a decorrer no campo de férias.
- 2 -Convocar reuniões com os técnicos sempre que necessário;
- 3 -Ser respeitado por todos os elementos intervenientes no programa;
- 4 -Ser coadjuvado pelos técnicos.
Artigo 17.º — Direitos do Coordenador Técnico
Vigente desde: 11/03/2024