- 1 -Participar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua boa execução.
- 2 -Coordenar a ação da equipa técnica.
- 3 -Assegurar a realização das Campos de Férias no estrito cumprimento da legislação em vigor, bem como do presente regulamento.
- 4 -Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.
- 5 -Garantir condições de higiene e segurança nas atividades.
- 6 -Utilizar o equipamento fornecido pela CM Sertã.
- 7 -Deliberar em casos de natureza disciplinar.
- 8 -Zelar pela educação e disciplina dos participantes.
- 9 -Propor a aquisição do material necessário.
- 10 -Manter um contacto habitual com os pais ou encarregados de educação e participantes.
Artigo 18.º — Deveres do Coordenador Técnico
Vigente desde: 11/03/2024