- 1 -A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes, pelo que, os jovens não devem ser portadores de bens de elevado valor e devem cumprir as regras estabelecidas no regulamento.
- 2 -Os bens que forem encontradas pelos monitores ao pessoal afeto aos campos de férias ficarão depositados, durante o período de 30 dias, após o final da atividade, para que possam ser reclamados pelos seus donos.
- 3 -Findo aquele período, os bens serão doados a instituições de solidariedade social do concelho.
Artigo 24.º — Extravios
Vigente desde: 11/03/2024