- 1 -A Câmara Municipal da Sertã disponibiliza mediante pagamento prévio, um período para a realização diária, por participante, do almoço, conforme calendarização aprovada.
- 2 -O almoço compreende um pão, uma sopa, um prato de peixe ou carne, que será alternado, e uma sobremesa que será fruta ou doce.
- 3 -Será definida uma ementa semanal, que poderá ser alterada por questões de fornecimento das refeições.
- 4 -Os custos relativos à refeição de almoço serão exclusivamente suportados pelos participantes e seus encarregados de educação.
- a)As crianças com escalão A têm uma redução de 75 % do valor da refeição;
- b)As crianças com escalão B têm uma redução de 50 % do valor da refeição.
- 5 -Salvo disposição em contrário, os lanches dos períodos da manhã e da tarde serão da exclusiva responsabilidade dos participantes e seus encarregados de educação.
Artigo 25.º — Alimentação
Vigente desde: 11/03/2024