- 1 -Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, após articulação prévia com o coordenador do campo de férias.
Artigo 29.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 11/03/2024