De acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os campos de férias possuem um livro de reclamações, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
De acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os campos de férias possuem um livro de reclamações, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.