- 1 -Os Campos de Férias têm como entidade promotora e organizadora o Município da Sertã, sem prejuízo de poder ser contratualizada a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.
- 2 -A Entidade Promotora não assume qualquer responsabilidade pelo que possa suceder aos participantes antes e após o final das atividades, nem pelos seus atos fora o contexto das atividades.
- 3 -A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
Artigo 5.º — Entidade Promotora e Organizadora
Vigente desde: 11/03/2024