- 1 -Designar o Coordenador do Campo de Férias.
- 2 -Possuir um livro destinado à formulação de reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o estado e apresentação das instalações e dos equipamentos.
- 3 -Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as atividades de Férias, um ficheiro atualizado do qual constam os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades;
- b)Regulamento interno;
- c)Lista contendo a identificação dos participantes e respetiva idade;
- d)Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;
- e)Apólices dos seguros obrigatórios;
- f)Contactos dos Centros de Saúde, Hospitais, Autoridades Policiais e Aquartelamento de Bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as atividades;
- g)Ficha sanitária individual.
Artigo 6.º — Deveres da Entidade Promotora e Organizadora
Vigente desde: 11/03/2024