- 1 -Período de Inscrição:
O período, prazo de inscrições, número de participantes (mínimo e máximo) e demais informações para cada campo de férias, são aprovados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas e divulgados na página oficial do Município.
- 2 -Para a realização da inscrição, cada criança/jovem terá de entregar os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição e autorização do encarregado de educação ou pessoa com a responsabilidade parental;
- b)Fornecimento dos elementos identificativos do participante;
- c)Comprovativo da atribuição do escalão da ação social escolar/declaração de abono de família emitida pela Segurança Social, caso seja beneficiário.
- 3 -Ficha de Inscrição:
- a)A Ficha de inscrição está disponível no sítio institucional do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt, nas instalações da Piscinas Municipais da Sertã, no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal da Sertã, no Centro de Recursos Municipais de Cernache do Bonjardim e também pode ser solicitada através do correio eletrónico [email protected].
- b)As inscrições também poderão ser efetuadas, com recurso a plataforma eletrónica, logo que a mesma esteja disponível.
- 4 -Pagamentos:
- a)A participação e usufruto da iniciativa “Férias Ativas” pelas crianças e jovens está sujeita ao pagamento de uma taxa inscrição, de acordo com a tabela de Taxas da Câmara Municipal da Sertã.
- b)As crianças com escalão A têm redução de 75 % do valor da taxa de inscrição;
- c)As crianças com escalão B têm redução de 50 % do valor da taxa de inscrição;
- d)As inscrições de crianças e jovens sinalizados pela CPCJ deverão observar as regras definidas para as demais.
- 5 -Para os agregados familiares que tenham mais que uma criança a frequentar este programa, será aplicada uma redução na taxa de inscrição de 25 %, por cada participante inscrito.
- 6 -A Inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha de inscrição, documentos solicitados e da realização do pagamento da taxa de inscrição.
- 7 -A Câmara Municipal da Sertã reserva-se no direito de recusar a inscrição de participantes, conforme consta artigo 27, no n.º 2, alínea d).
- 8 -A admissão de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais carece de avaliação prévia, de forma a poder ser equacionada a existência do pessoal e dos meios necessários e específicos para este fim.
Artigo 8.º — Inscrições
Vigente desde: 11/03/2024