- 1 -A bilheteira funciona no horário fixado pelo Município.
- 2 -As entradas no evento deverão ser controladas por elementos afetos à organização do mesmo, nunca podendo exceder a lotação prevista para cada equipamento, de acordo com o previsto neste regulamento, recomendando-se às entidades organizadoras a emissão de bilhetes ou convites.
- 3 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, e verificando-se alguma inspeção, compete à entidade organizadora assumir os encargos daí resultantes e outras consequências legalmente previstas na Lei.
Artigo 10.º — Funcionamento da bilheteira e controlo de entradas
Vigente desde: 24/02/2025