- 1 -O Município de Almeirim não se responsabiliza pela venda de bilhetes de eventos terceiros.
- 2 -O Município de Almeirim, enquanto promotor de eventos, não efetua trocas e/ou devoluções de bilhetes, exceto no caso de o evento sofrer alguma alteração ao previsto ou ser cancelado.
- 3 -O Presidente do Município ou o Vereador com competências delegadas, define as condições gerais de venda dos bilhetes, nomeadamente, o valor a cobrar pelos mesmos ou a sua gratuitidade, para os espetáculos cuja responsabilidade lhe caiba enquanto promotor de eventos.
- 4 -A reserva de bilhetes é efetuada por correio eletrónico, para os contactos a indicar em cada espetáculo, podendo ter lugar até 24 horas anteriores ao início do evento devendo ser levantados até 30 minutos antes de cada espetáculo.
Artigo 11.º — Condições de venda de bilhetes
Vigente desde: 24/02/2025