- 1 -A utilização do espaço e equipamento da copa deve ser requerida na altura do pedido de cedência dos equipamentos culturais, podendo estar sujeita ao pagamento de uma caução a determinar pelo Município de Almeirim que poderá ser restituída às entidades previstas no n.º 1, do artigo 22.º
- 2 -Os géneros e o serviço ficarão a cargo da entidade promotora.
- 3 -O Município de Almeirim não se responsabiliza por qualquer ocorrência ou incidente que eventualmente ocorra durante os eventos organizados por terceiros.
Artigo 17.º — Copa
Vigente desde: 24/02/2025