- 1 -O pedido para uso da Sala de Projeção e do Material Técnico deve ser requerido em conjunto com o pedido de cedência.
- 2 -O pedido deve referir quais os sistemas (luz e/ou som), microfones, projetor multimédia, mobiliário, ou outros que se encontrem disponíveis, que se pretende utilizar.
- 3 -O manuseamento do material técnico fica ao critério das entidades organizadoras, sob supervisão dos funcionários do Município de Almeirim, sendo o material sujeito a inventariação para cada utilização.
- 4 -Os formatos áudio e vídeo deverão ser devidamente testados, com a antecedência mínima necessária relativamente ao início do evento, preferencialmente no dia que o antecede.
- 5 -O mapa de luz e/ou som pretendidos deverá ser solicitado, por norma, com 15 dias de antecedência, ao responsável do equipamento.
Artigo 18.º — Sala de projeção e material técnico
Vigente desde: 24/02/2025