Constituem objetivos a prosseguir com a utilização do referido equipamento cultural:
- a)Estimular o gosto pela criação, experimentação e inovação das atividades artísticas e culturais;
- b)Fomentar o gosto pela fruição artística e cultural, nos mais variados domínios;
- c)Incentivar a vertente de solidariedade social nas atividades culturais e promover a atividade artística, cultural e recreativa como instrumento de desenvolvimento e de inclusão e coesão sociais;
- d)Garantir a diversidade de oferta e o pluralismo da criação e fruição cultural;
- e)Incentivar a vertente educativa e associativa das atividades artísticas e culturais, estimulando a ligação ao meio escolar e deste à comunidade;
- f)Investir nas condições de acesso ao conhecimento e à cultura em geral;
- g)Assegurar a preservação e divulgação da cultura popular.