Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas, nomeadamente:
- a)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento do equipamento referido;
- b)Definir os horários de funcionamento;
- c)Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos efetuados no âmbito da gestão do equipamento cultural;
- d)Comunicar, por escrito, aos interessados, o deferimento ou indeferimento do pedido de cedência, indicando o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços que são cedidos e as respetivas condições.