- 1 -À utilização dos equipamentos previstos no presente regulamento são aplicáveis as taxas constantes da Tabela anexa e, em todas as situações de taxas não previstas nesta Tabela, são aplicadas, as do Regulamento de Taxas e Licenças, em vigor no Município de Almeirim.
- 2 -Às relações jurídico-tributárias previstas neste regulamento e geradoras da obrigação de pagamento de taxas aplicam-se, em cumprimento da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, as normas e procedimentos previstos no Regulamento de Taxas e Licenças referido no número anterior.
Artigo 20.º — Taxas
Vigente desde: 24/02/2025