- 1 -O pedido para ensaios deve ser requerido, sempre que possível, em conjunto com o pedido de cedência, explicitando claramente qual o espaço, os dias e as horas pretendidos, estando sujeito à disponibilidade da sala.
- 2 -Na eventualidade de não ter sido requerida, nos termos do número anterior, a cedência de espaço para a realização de ensaios, o pedido, para esse fim, deverá ser efetuado por escrito e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim ou ao Vereador com competências delegadas.
Artigo 19.º — Ensaios
Vigente desde: 24/02/2025