- 1 -Sem prejuízo do que dispõe a lei quanto à obrigatoriedade de publicitação dos benefícios, a Câmara Municipal divulgará na página do Município os subsídios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os respetivos serviços municipais devem elaborar um relatório anual simplificado onde conste a lista das entidades apoiadas, a natureza da modalidade de apoio e o montante de subsídio atribuído.
- 3 -Da lista referida no número anterior devem constar os apoios de recursos humanos e de material e logística, atribuídos nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º
- 4 -Uma súmula do relatório previsto nos números anteriores deve integrar o documento de prestação de contas da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 5 -As entidades beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa “Com o apoio do Município de Tabuaço” em todos os meios, equipamentos, viaturas e nas atividades que promovam.
Artigo 18.º — Publicidade
Vigente desde: 11/03/2024