- 1 -A Câmara Municipal disponibilizará a todas as entidades, no site oficial, toda a documentação necessária para a correta instrução do processo de candidatura.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura e pelos meios que entender adequados, solicitar esclarecimentos sobre a aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os projetos e as atividades que forem apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação considerada necessária para o efeito.
Artigo 19.º — Acompanhamento
Vigente desde: 11/03/2024