- 1 -O presente diploma regula a atribuição de subsídios, apoios não financeiros e apoios ao investimento às entidades, sediadas no Município de Tabuaço, que prossigam fins culturais, socioeducativos, artísticos, recreativos, humanitários, ambientais, sociais e desportivos, e, ainda, a outras instituições ou associações que desenvolvam atividades nestes âmbitos e que contribuam para o desenvolvimento de Tabuaço.
- 2 -Podem, ainda, ser concedidos apoios a associações sem personalidade jurídica legalmente constituídas e existentes, às quais sejam aplicáveis as regras constantes nos artigos 195.º e seguintes do Código Civil.
- 3 -Os subsídios são obrigatoriamente entregues sobre a prática regular de atividades ou projetos especiais apresentados pelas associações à Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/03/2024